Competência do juízo arbitral que se limita ao reconhecimento da existência, liquidez e exigibilidade do crédito baseado em contrato com cláusula compromissória. Competência do juízo da recuperação judicial para deliberar as consequências dessa reserva de crédito. A incompetência absoluta do juízo estatal não implica, automaticamente, a nulidade de atos decisórios de natureza executiva ou inerentes ao processo de recuperação judicial:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2026. Acesso em: 05-06-2026. Disponível em: https://www.arbitpedia.com.br/conteudo-exclusivo/12599-competencia-do-juizo-arbitral-que-se-limita-ao-reconhecimento-da-existencia-liquidez-e-exigibilidade-do-credito-baseado-em-contrato-com-clausula-compromissoria-competencia-do-juizo-da-recuperacao-judicial-para-deliberar-as-consequencias-dessa-reserva-de-credito-a-incompetencia-absoluta-do-juizo-estatal-nao-implica-automaticamente-a-nulidade-de-atos-decisorios-de-natureza-executiva-ou-inerentes-ao-processo-de-recuperacao-judicial.html